Amigos, assumi como síndico ano passado e estou com dúvida em relação à DIRF 2018.
No meu prédio não temos nenhum funcionário, nenhuma retenção de imposto de renda, somente pagamentos à Otis referentes ao elevador, com retenção de ISS por parte da OTIS, e também faço o pagamento mensal das retenções federais PIS, COFINS e CSLL via DARF, dá R$15,81 por mês.
Andei pesquisando nos anos anteriores e até com contadores e fui informado que deveria fazer a DIRF mesmo não tendo movimentação, mas olhando a IN 1757/2017, tem o seguinte texto:
"Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018:
I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros:
...
g) condomínios edilícios;"
Pelo que entendi, não preciso fazer a DIRF 2018 pois não teve nenhuma retenção de IR. Como sou novo na função, gostaria da confirmação dos mais experientes se realmente estou liberado de entregar a DIRF 2018.
Obrigado a todos.