Dúvida sobre DIRF 2018

Amigos, assumi como síndico ano passado e estou com dúvida em relação à DIRF 2018. No meu prédio não temos nenhum funcionário, nenhuma retenção de imposto de renda, somente pagamentos à Otis referentes ao elevador, com retenção de ISS por parte da OTIS, e também faço o pagamento mensal das retenções federais PIS, COFINS e CSLL via DARF, dá R$15,81 por mês. Andei pesquisando nos anos anteriores e até com contadores e fui informado que deveria fazer a DIRF mesmo não tendo movimentação, mas olhando a IN 1757/2017, tem o seguinte texto: "Art. 2º Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018: I – as pessoas físicas e as seguintes pessoas jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros: ... g) condomínios edilícios;" Pelo que entendi, não preciso fazer a DIRF 2018 pois não teve nenhuma retenção de IR. Como sou novo na função, gostaria da confirmação dos mais experientes se realmente estou liberado de entregar a DIRF 2018. Obrigado a todos.

Imagem de perfil Felipe Ribeiro
Síndico(a)


Respostas 1

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