Rateio de Despesas Extraordinárias

Prezados, o condomínio residencial onde moro tem 90 unidades, sendo 44 unidades de 70 m², 44 unidades de 95 m² e 2 coberturas de 130 m², sendo que cada unidade paga a sua cota condominial por fração ideal (proporcional ao tamanho da área útil de cada unidade). Porém, na última assembleia, dois condôminos de unidades de 95 m² reivindicaram que o rateio das despesas extraordinárias, como por exemplo obras, seja calculado em 90 partes iguais ao invés de ser utilizada fração ideal. Então foi convocada uma nova reunião (que ainda não aconteceu) para votação/decisão sobre esta mudança. Porém, tanto no contrato de compra do meu imóvel quanto na convenção de condomínio, está claro que os rateios condominiais devem ser feitos por fração ideal. Portanto, não seria ilegal/ilegítimo, mesmo que por meio de votação por maioria simples, esta condição ser alterada? Meu receio seria por exemplo aparecerem mais condôminos de unidades de 95 m² na assembleia e decidirem pela alteração, uma vez que isto beneficiaria o enriquecimento desses condôminos (de unidades maiores). Obrigado pela atenção.

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