Quais são as competências de cada Assembléia Geral:

Bom dia! Será realizada uma Assembleia Geral (AGE - Assembleia Geral Extraordinária)no próximo dia 26/07/18 com a seguinte Ordem do Dia abaixo relacionado: I. Apresentação da situação financeira do condomínio II. Aprovação contas do primeiro semestre Minha dúvida gera em torno do item II (dois) que no meu entender deveria ser realizada e discutida em AGO (Assembleia Geral Ordinária) da qual tem competencia para o assunto. Acho que o item I (um) também deva ser debatido em AGO e não em AGE. Peço orientação. Segue trecho da convenção abaixo: CONVENÇAO DO CONDOMINIO - CAPÍTULO TERCEIRO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A assembléia geral ordinária realizar -se-á sempre no primeiro trimestre de cada ano e a ela compete: a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo; b) deliberar sobre a destinação do saldo do exercício encerrado; c) discutir e votar o orçamento das despesas para cada novo exercício; d) eleger o síndico, o subsíndico e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; e) votar as demais matérias constantes da ordem do dia. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Compete à assembléia geral extraordinária: a) alterar ou reformar a Convenção b) deliberar sobre matéria de interesse geral do empreendimento ou dos condôminos; c) decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levados a pedido do interessado ou dos interessados; d) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia; e) examinar os assuntos que lhes sejam propostos por qualquer condômino; f) destituir o síndico, a qualquer tempo, respeitado o quorum exigido na legislação vigente.

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