Quais são as competências de cada Assembléia Geral:
Bom dia! Será realizada uma Assembleia Geral (AGE - Assembleia Geral Extraordinária)no próximo dia 26/07/18 com a seguinte Ordem do Dia abaixo relacionado:
I. Apresentação da situação financeira do condomínio
II. Aprovação contas do primeiro semestre
Minha dúvida gera em torno do item II (dois) que no meu entender deveria ser realizada e discutida em AGO (Assembleia Geral Ordinária) da qual tem competencia para o assunto. Acho que o item I (um) também deva ser debatido em AGO e não em AGE.
Peço orientação.
Segue trecho da convenção abaixo:
CONVENÇAO DO CONDOMINIO - CAPÍTULO TERCEIRO - DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A assembléia geral ordinária realizar -se-á sempre no primeiro trimestre de cada ano e a ela compete:
a) discutir e votar o relatório e as contas da administração, relativos ao ano findo;
b) deliberar sobre a destinação do saldo do exercício encerrado;
c) discutir e votar o orçamento das despesas para cada novo exercício;
d) eleger o síndico, o subsíndico e os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
e) votar as demais matérias constantes da ordem do dia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Compete à assembléia geral extraordinária:
a) alterar ou reformar a Convenção
b) deliberar sobre matéria de interesse geral do empreendimento ou dos condôminos;
c) decidir em grau de recurso os assuntos que tenham sido deliberados pelo síndico e a elas levados a pedido do interessado ou dos interessados;
d) apreciar as demais matérias constantes da ordem do dia;
e) examinar os assuntos que lhes sejam propostos por qualquer condômino;
f) destituir o síndico, a qualquer tempo, respeitado o quorum exigido na legislação vigente.