Boa tarde!
O Sindico Profissional do meu condominio, autorizou o pagamento para a empresa dele no dia 01/06 e 29/06. Ao mandar o boleto no balancete descobrimos que o valor do sindico profissional estava dobrado, e so apos o questionamentos dos condôminos é que se manifestaram atraves de oficio, informando que houve antecipaçao de pagamento erroneamente, o lançamentos de pagamentos e feito pela administradora com a ciencia do sindico.
Estou pedindo o boleto com o balancete com o valor corrigido e estao alegando que não sera possivel, conforme abaixo:
Reafirmo de que não há reparo a ser feito. Ao contrário do que é mencionado, caso façamos a alteração solicitada, estaremos alterando os dados contábeis reais e não procedemos com tal prática.
O pgto foi efetuado de forma antecipada e não duplicidade.
O boleto enviado reflete o valor correto, pois independe do valor real da despesa, A ARRECADAÇÃO É FIXA, VIGENTE DESDE DEZ/17.
Minha pergunta é:
Posso exigir a correçao do balancete???