Estou com um sério problema onde sou síndica.
A construtora entregou o condomínio parcialmente a 3 anos e com o tempo descobrimos que não existe vagas para visitantes, mas a administradora na época, juntamente com o antigo síndico, autorizaram o uso do espaço não demarcado dentro do condomínio como pátio para visitantes até a construtora voltar as obras(que aliás, foi feito em assembleia, mas que não foi registrado na Ata).
Pois bem, voltaram em maio deste ano e eu assumi como síndica ano passado.
Expliquei aos condôminos sobre o acordo feito, que na convenção consta que é "Parte do condomínio de uso exclusivo dos condôminos", falei sobre a fragilidade da segurança. Mas ninguém quer perder a comodidade e estacionar o carro do visitante na rua.
Com muito custo, consegui que parasse de entrar carros de visitantes, mas tem alguns moradores que ainda exigem, e ainda falam que não consta nada em Assembleia ou Convenção. Alguns moradores acabam entrando dirigindo o carro da visita e colocando em suas vagas quando não existe carro na vaga.
Agora estamos tentando aprovar regras para o estacionamento, mas querem liberar a entrada de carros de visitantes quando não há carro na vaga do morador(ou quando o morador não tem carro) e não sei mais qual argumento usar, pois ainda penso nos 210 aptos (sem falar nas famílias/cabeças diferentes) que irão ser entregues ainda pela construtora. Tudo estava muito cômodo ate agora, pois estávamos como um residencial pequeno com 62 aptos entregues.
Outro ponto é que desde o começo , por uma questão até de economia e solidariedade com os moradores , quem tem carro e moto usa a mesma vaga(quase metade dos moradores no caso e a uns meses meu marido), colocando a moto atrás do carro, em cima da faixa para não ocupar espaço , o que agora virou um dos motivos pra quem quer visitante dentro pegar no pé, já que consta em convenção um veículo dentro da vaga.
Sei que não vou agradar a todos, mas gostaria de algumas idéias ou até leis para resolver esses dilemas.