Direito de fumar
Sou morador de um Condominio e em AGE foi decidido que não se podia fumar dentro das garagens por incomodo de fumaça nas janelas, ocorre que a minha garagem e de outros ficam há mais de 10 metros das janelas ou portas, não há como chegar ao prédio. Isso esta correto, pois o motivo não se sustenta. Apenas a minha sobre o meu direito de fumar dentro de um ambiente que a mim pertence. Como proceder (judicialmente se for o caso) ?