Sobre escala 4x2, msm pg tudo corretamente, h. extra, 50%, 100% e DSR e Add Not. podemos ter problem

Precisamos ver pra estarmos respaldado, dentro da lei, pela convecção, Siemaco: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - OUTRAS ESCALAS E JORNADAS A jornada normal admitida na categoria compreende o trabalho de 192 (cento e noventa e duas) horas mensais, observado o artigo 611- A da CLT. Parágrafo Primeiro: Serão admitidas as escalas de Trabalho 4x2, 5x2, 5x1 e 6x1, em face das características e singularidade da atividade, desde que não haja extrapolação do limite aqui estabelecido, e respeitada a concessão de folga semanal remunerada de no mínimo 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, nos termos da lei. Em havendo extrapolação do limite aqui estabelecido, o empregado fará jus ao Mediador - Extrato Termo Aditivo de Convenção Coletiva Página 8 de 12 http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?nrSolicitacao... 26/06/2018 recebimento dessas horas como extraordinárias com adicional da presente norma coletiva, sem que isso implique em descaracterização do regime/escala de jornada de trabalho a que o empregado estiver sujeito

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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