O condomínio está sendo instituído, a construtora fornece uma convenção, esta pode ser alterada ante
Li que a convenção pode a qualquer tempo ser modificada, desde de que com 2/3 dos condôminos, toda via essa convenção que recebo da construtora não fora aprovada por condôminos, então sendo a primeira posso modifica-la pra só depois registra la? se sim, quais requisitos?