Art. 611 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43

Portaria da minha sindicância, trabalha 12 X 36 Gostaria que me orientassem a respeito deste item III - intervalo intra jornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) Alguns moradores, tem me pressionada para implantar esta nova lei, pergunto e o artigo 71 da CLT foi revogado? não concordo em fixar o minimo de somente 30 minutos para refeição dos funcionários que estão trabalhando em minha gestão. Expliquem me, orientem me o que devo fazer?

Imagem de perfil Wilson Rocha Dutra
Síndico(a)


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