Estou concluindo o curso de Síndico Profissional e no tocante a Convenção a orientação é pra colocar
no Regulamento, condicionando que para a alteração do Regimento será necessária aprovação da maioria dos presentes na assembleia, vez que para alteração da convenção necessita da aprovação de dois terços dos condôminos e isso na maioria das vezes fica muito dificil ou quase impossível. Entretanto, notei no material do curso que:
1. no modelo do Regimento interno não consta o quorum para aprovação de alteração.
2. No modelo de Convenção já inclui o regimento interno e tb não consta o quorum para aprovação do regimento.
Sendo assim, parece que se regimento estiver no mesmo instrumento da convenção o quorum para alteração do regulamento será o mesmo, ou seja, dois terços, vez que a alteração do regimento implica em alteração do convenção.
Ou, fazer dois instrumentos, o da convenção e o do regimento, atrelando um ao outro, e estipulando o quorum para alteração do regimento.