Procuração à administradora

Prezados Nosso condomínio mudou de firma de contabilidade para uma que faz, também, administração predial; no novo contrato há uma cláusula de Procuração que criou polêmica entre os membros do Conselho Fiscal, por acharem muito abrangente: "Para tais fins que se destinam este instrumento, o CONTRATANTE, confere à CONTRATADA, durante a vigência deste contrato e suas prorrogações, os poderes especiais e necessários para receber e dar quitação, em seu nome, admitir e demitir empregados, representá-lo junto aos Órgãos Públicos, Sindicatos, Autoridades Policiais e tudo mais que viabilize a administração e a execução dos serviços contratados, podendo, inclusive, substabelecer no todo ou em parte o presente mandato." Eu gostaria de saber se os termos acima são realmente necessários e/ou de praxe. Muito obrigado.

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