existe legislação para reserva de vagas para moradores com obesidade mórbida?

Moro em um condomínio da CDHU em que não existem vagas para todos os moradores a proporção é de 50% de vagas, ou 1 vaga para cada 2 apartamentos. A ocupação hoje pe feita por ordem de chegada e para aumentar as possibilidade de estacionamento uma rua de circulação foi adaptada como estacionamento, temos então 113 e destas 6 vagas são separadas para portadores de deficiência, mas ouvi dizer que pessoas com obesidade mórbida pela sua dificuldade de mobilidade poderiam utilizar tais vagas, na ausência de deficientes para sua ocupação. Gostaria de saber de isso é verdade, e se sim, se existe alguma legislação de assegura isso, pois moro num condomínio onde o síndico não é uma pessoa razoável. Grata. att. Marcia Martins.

Imagem de perfil marcia henrique martins
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