A adimistradora pode barra um candidato a síndico?
Moro em um Residencial em que o síndico atual faltando um mês pra nova eleição ele se mudou sem da justificativa para o condomínio ele está em transição de venda da unidade , ou seja sendo assim ele já e considerado não morador certo?
Agora ele está falando em se reeleger de novo a candidato a síndico , mais pela convenção no Artigo 8 o Síndico tem que se um condomíno ou seja morador , mesmo que fosse ele um síndico profissional a assembléia e convocada para cumprir a convenção eleição de um síndico morador e sem pauta de uma opção de um síndico profissional sendo que ele não e não tem histórico de síndico profissional , a Adimistradora já podia barra esse candidato ? Ou não?