Rescisão com empresa de manutenção dos elevadores

Bom dia. Há alguns meses, resolveu-se trocar a empresa que faz manutenção dos elevadores pois avaliou-se que a anterior não estava prestando um bom serviço (o elevador parava com frequência e havia muita demora no atendimento aos chamados). Na ocasião, o síndico tratou com o representante da empresa dizendo que iria rescindir pagando o aviso prévio, que não entraria com causa justificada (apesar de haver argumentos para tal) em consideração a empresa, por consequência essa não cobraria a multa (a famosa e absurda cláusula "50% das mensais restantes"). A representante confirmou na ocasião porém agora a multa está sendo cobrada. Isso foi tratado verbalmente. Pergunta: É possível reverter, ou seja, anular a rescisão anterior e entrar agora com "causa justificada" para não arcar com a multa? Obrigado.

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Conselheiro(a)


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