Bom dia!
A todos,
Gostaria que me tirassem uma dúvida. A minha inadimplência está alta no nosso condomínio, vinhemos o tempo todo cobrando da administradora resultados concretos, porém sem muito resultado. Pedimos cansavelmente que entre com execução de penhora do imóvel, já que o novo código nos dar esse acesso. Porém, nada até o momento foi feito, pois o advogado da administradora alega que, no entendimento do Juiz, o imóvel não pode ser penhorado pois o valor do debito não chega a 20% do valor do bem. Isso é realmente verídico? Tb foi falado que não poderia penhora, pois está financiado. Gostaria de uma explicação sobre esse assunto, pois não sabemos mais o que fazer para fazer a devida cobrança.
Agradeço pelas as respostas anteriores e pela ajuda de todos.
Péricles Miguel