Bom dia,
gostaria de tirar uma dúvida sobre inverter a abertura da porta de entrada do apto. Todos os prédios que frequentei, as portas de entrada dos aptos abrem para dentro do apto, porém gostaria de saber se existe alguma lei que restringe mudar a abertura da porta para fora.
No regimento interno não fala nada sobre isso e gostaria de saber se caso isso ocorra é passível de multa, uma vez que, não está mencionado.
Existe uma norma que fala sobre rotas de fugas, NT 10 dos Bombeiros do estado, e NBR 9077 (nacional). Essas normas falam que as portas que passamos em uma rota de fuga devem abrir no sentido da fuga, porém não fala nada de portas de apto. Gostaria de saber se já houve algum processo contra condômino por inverter a abertura da porta de acesso ao apto e se isso realmente é proibido?