O que o condomínio pode fazer para se resguardar no caso de terceirizada em situação irregular?

Contratamos uma empresa prestadora de serviço de portaria e limpeza, que foi desenquadrada do Simples Nacional. No entanto, a nota fiscal de serviços está sendo emitida como Simples e na nota há apenas a retenção dos 11% de INSS. No SEFIP, também consta como optante pelo Simples e o valor do INSS do segurado é compensado. Nossa preocupação em relação à esta empresa refere-se à emissão de nota de forma incorreta, sendo que pagamos o valor cheio e não há o recolhimento dos demais tributos (IR, PIS, COFINS e CSLL). A responsabilidade do recolhimento pode recair sobre o condomínio? E está correto a empresa compensar somente o INSS dos funcionários? Não deveria recolher a parte patronal mais a parte de Terceiros e Acidente de Trabalho? E está correto informar RAT como "zero"?

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Conselheiro(a)


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