Funcionário pode ser obrigado a participar de brigada de incêndio e primeiros socorros?

A legislação fala em "candidatos" ou "voluntários" e nunca "convocados". Muitas empresas do ramo de formação destacam a não obrigatoriedade, pois diferente de outros cursos, estes não têm relação direta com desempenho das funções desenvolvidas e, ainda, por que tais empreendimentos subentendam atributos como liderança e controle emocional, entre outras qualificações de ordem física, etc. Considere-se, ainda, a autonomia da pessoa em questão, levando-se em conta que ela se negue aos eventuais riscos inerentes à função.

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