A garagem do condomínio funciona no sistema rotativo.

Nossa garagem tem espaço para 12 carros e temos 15 apartamentos. Até uns anos atrás havia um manobrista que foi dispensado . Para evitar os transtornos na garagem, já que os 15 moradores estacionavam dentro da garagem na área de manobra, prendendo outros veículos, resolveu-se em Assembleia locar vagas em estacionamento externo e adotar o sistema de rodizio por sorteio. Quais seriam as implicações jurídicas caso o condomínio resolvesse locar somente vagas suficientes para atender moradores que tem, de fato, carro no momento, sem tirar, óbvio, o direito deste a uma vaga rotativa?

Imagem de perfil mary louise alves rossignoli
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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