Construção na Área comum da vila

Dúvida, estamos registrando a convenção na nossa vila, porém já existe no final da vila duas construções que foram ocupadas e fazem parte da área comum da vila e constam na plataforma da vila como área comum, na reunião somente um condômino reclamou desta construção, como devo proceder, pois sou o síndico, precisa ter um quantidade de moradores ou um morador é o suficiente para solicitar a remoção da construção? Como devo proceder.

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Síndico(a)


Respostas 8

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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