Base legal para preconceito com animais e seus donos

Prezados, Gostaria de saber a base legal para lidar com o condomínio no caso de preconceito com animais e com seus donos. Mudamos há 1 mês para um novo condomínio e não tem uma semana sequer sem recebermos uma ligação da portaria com reclamações do nosso cachorro. A primeira vez, foi logo no primeiro dia que chegamos e ainda não havíamos recebido a convenção/regulamentação do prédio, fomos chamados a atenção porque estávamos saindo com o cachorro pela entrada principal para levá-lo à rua para passear, de acordo com a portaria a regulamentação do condomínio proíbe a circulação do animal por todas as áreas do prédio, ele só pode entrar no elevador de serviço e social se estiver no colo e não é permitido acesso dele em nenhuma área do prédio, nem se for para ir à rua fazer as necessidades, sempre temos que sair direto no piso da garagem com ele no colo para acessarmos a rua. A segunda reclamação, veio quando a porta de um dos nossos quartos fechou com o vento e o cachorro sem querer ficou preso lá dentro e raspou a porta para sair, novamente recebemos a ligação dizendo que estávamos arrastando móveis no apartamento e que se o barulho não parasse seríamos multados, explicamos o que ocorreu e mesmo assim não houve nenhum entendimento. Em seguida, tendo em vista que até o acesso dele à rua é controlado pelo condomínio, ele faz as necessidades em casa, e por isso, limpamos e lavamos a cozinha e sacada todos os dias para evitar odores desagradáveis, pois entendemos que ninguém é obrigado a sentir mal cheiro, no entanto, novamente recebemos ligações dizendo que um morador em específico está reclamando de mal cheiro, o que é inviável e temos como provar legalmente que o local onde o animal faz suas necessidades é limpo todos os dias e com produtos que garantem a eliminação do odor. Novamente, nos disseram que se o morador reclamar pela segunda vez, seremos multados. Entendo que antes da multa é necessário uma advertência por escrito, certo? Está inviável morar nesse condomínio, onde está claro que o preconceito é contra o animal, e consequentemente com os donos, até porque fizemos uma recente reclamação sobre pessoas arrastando móveis no horário que não é permitido (23hs) e o porteiro disse que não podia fazer nada, então como é que no nosso caso com o cachorro ele tem o direito de reclamar e ameaçar multar? O regulamento não é para todos ou só funciona para uns e para outros não? Gostaria de saber o embasamento legal para conversar de modo pacífico com nosso síndico, e caso não resolva, abrir um processo contra o condomínio por Danos Morais. Grata.

Imagem de perfil Carolina Oliveira
Inquilino(a)


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