Criação deliberada de vagas, pode?
A sindica do condomínio ao qual resido, criou deliberadamente novas vagas, não previstas na convenção do condomínio. Sem o amparo de assembléia, muito menos o apoio de 2/3 dos votos de condôminos para registro em Ata, como prevê o Art. 1.351 do Código Civil.
Gostaria de saber, se a Síndica possui algum instrumento legal que lhe corrobore tal ato? Outrossim, caso esta tenha realmente inserido em não cumprimento da lei, cabe alguma sanção?
Grato desde já pela atenção.