Criação deliberada de vagas, pode?

A sindica do condomínio ao qual resido, criou deliberadamente novas vagas, não previstas na convenção do condomínio. Sem o amparo de assembléia, muito menos o apoio de 2/3 dos votos de condôminos para registro em Ata, como prevê o Art. 1.351 do Código Civil. Gostaria de saber, se a Síndica possui algum instrumento legal que lhe corrobore tal ato? Outrossim, caso esta tenha realmente inserido em não cumprimento da lei, cabe alguma sanção? Grato desde já pela atenção.

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Inquilino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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