CONDÔMINO FURTA ENERGIA ELÉTRICA DA ÁREA COMUM
Um condômino furta há meses energia elétrica de uma sala desocupada (que oficialmente é área comum) e que só tem iluminação na planta original do condomínio. O condômino fez um tipo de "gato" na iluminação e instalou uma tomada onde ligou um freezer. Esta sala que ele aluga ( uns R$ 40,00 mensais ) é área comum, cujo valor reverte para o condomínio. O síndico quando descobriu, nada fez : não advertiu, não multou e tampouco ordenou que o condômino desligasse o aparelho. Difícil conviver com gente vigarista e síndico omisso. O que sugerem que os restantes condôminos façam ??...é possível dar queixa crime numa delegacia por furto ??