Aa convencao coletiva é clara:

O conselho fiscal indicara 03 empresas especializadas em administração de condominios.e a assembleia escolhera uma. Nosso administrador é advogado pessoa fisica e não foi escolhido pela assembléia.e sim indicado pelo sindico. Como devo proceder?

Imagem de perfil Gilberto G Barreto
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Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?