Olá, pessoal.
O atual síndico do meu prédio demitiu nosso único de funcionário, o qual já trabalha conosco há mais de 20 anos.
O motivo alegado por ele é que o zelador quase o agrediu em um determinado dia.
A demissão não se deu por justa causa, o que gerará ao prédio um gasto de mais de 20 mil reais, relativos à direitos trabalhistas.
O fato é o seguinte. O atual sindíco, mesmo antes de eleger, já havia ameçado o funcionário, dizendo que o demitiria quando ele se tornasse síndico.
É fato também que o síndico tem feito de tudo para 'tirar a paciência do funcionário'.
É evidente que a demissão se deu por motivos pessoais, não tendo nada a ver com algum problema gerado pelo funcionário.
Tendo isso em vista, eu queria saber duas coisas:
a) Existe alguma coisa que os moradores podem fazer para reverter essa demissão? ( Juntar 1/4 dos moradores, convocar assembleia etc..)
b) Houve uma assembléia para deliberar sobre a utilização do fundo de reserva para pagamento dos direitos trabalhistas. Como o funcionário já havia sido demitido, a tal deliberação nem foi votada, com a justificativa de que os direitos tem que ser pagos de qualquer jeito.
Isso é legal? E se os moradores chegassem ao consenso de que esse dinheiro seria melhor utilizado pelo prédio em outra área, rejeitando então a demissão do funcionário?
Obrigado
Jonas