A lei fala alguma coisa sb fachada de predios ?

O regimento interno do condomínio definiu um padrão de persiana rolo para quem quiser “fechar” o terraço (cujo fechamento em vidro tb tem um padrão). Um dos moradores colocou a persiana rolo como definido porém a mantém aberta tendo uma outra cortina para fechamento do espaço. Quem olha a fachada do prédio percebe claramente a diferença. O síndico diz que nao pode fazer nada. Desde que o morador tenha feito a persiana rolo, mesmo que não use mas use outra cortina, ele está cumprindo o regimento. E que legalmente o morador poderia questionar (o síndico consultou advogado). Diz mais, que até o teto faz parte da fachada e há diferentes luminárias no espaço que são vistas da rua. Se esse entendinento é correto, para que precisamos definir o uso da cortina rolo? Agradeço desde já a resposta.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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