duvida de obra de reposição de azulejos é do condômino ou do Condomínio em área de cobertura interna

Prezados, Solicito se possível a título de esclarecimentos como proceder com relação ao assunto abaixo, existe algo no código civil que legisle sobre este assunto ou fica tudo a critério da convenção interna do prédio. As paredes externas dentro da área de uma unidade residencial no caso cobertura que fazem parte da área útil do referido imóvel sendo de uso exclusivo de seu proprietário, compete ao condomínio refazer a recolocação dos azulejos que revestem estas paredes ou as mesmas são obrigação do dono. O Condômino alega que como são idênticas as da fachada do prédio, deveria o condomínio fazer a obra, alegando que fazem parte da fachada, diz ele que senão poderia trocá-las e colocar de cor diferente as da fachada o que não ficaria aceitável, pois ficaria muito diferente do restante do prédio. Retruquei que o mesmo critério por ele alegado, valeria então para todas as varandas internas de cada unidade que são dew frente (parte frontal do predio e que são revestidas com o mesmo azulejo. Baseado em sua teoria o condomínio teria que fazer obra de recolocação deste material em todas as varandas de todas as unidades. Estas varandas são de uso exclusivo de cada unidade e fazem parte integrante de sua área útil. Desta forma, solicito algum tipo de esclarecimento. Não sou associado a secovi e este esclarecimento é particular. Se possível me ajudem. O morador (Condômino) da cobertura 302 Sr. Mário Moncorvo, esta questionando o seguinte: As pastilhas que cobrem a fachada de suas paredes internas a sua área de cobertura (são paredes cobertas por pastilhas idênticas as da fachada do prédio e que também cobrem as varandas internas de todos os apartamentos). Ele entende que como são pastilhas idênticas a da fachada, é de competência do condomínio fazer a recolocação (retirar as que estão soltando e recolocar e rejuntar) em sua área interna (área interna dentro do espaço interno de sua cobertura, são as paredes de sua sala e outros cômodos de sua cobertura que estão dentro do espaço interno de sua área, onde fica a piscina, etc... de acesso exclusivo ao mesmo). Ele acha que cabe ao condomínio esta obra, retruquei informando que se fosse assim, o condomínio terá que arcar com as obras nas varandas de cada apartamento que também estão com o mesmo problema. Informei que ira consultar alguém que possa dar com clareza qual a competência deste assunto, no caso a Centrimóveis. Cabe ressaltar que já fizemos obra de recolocação de pastilhas na fachada do prédio, mas sempre em área externa comum a todos e nas áreas comum do predio (tipo caixa d’água que é comum a todos, fica na área de telhado comum a todos e de acesso a qualquer Condômino que o desejar, como e coberta por pastilhas, fizemos a recolocação nesta área comum). Acho que agi corretamente e penso que o Condômino está errado em seu modo de pensar. De qualquer forma se for um direito seu, o condomínio terá que arcar com as despesas, bem como também a da varanda interna de todos os outros condôminos (as varandas são de acesso exclusivo de cada apartamento), contando como área útil de cada unidade residencial, bem como o espaço aqui citado da referida cobertura).

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