Cobrança extrajudicial de condomínio.

Fiquei na Duvida, vou fazer uma cobrança a titulo executivo de condomínio, foi pergunta do a mim, se na minha ATA de assembleia ja tinha definido o valor de condomínio, respondi não, falei que a cobrança deveria ser feita , de acordo com a convenção de condomínio , fracão ideal ou partes iguais, porem o advogado me falou o seguinte, tem constar em Ata de assembleia a forma do rateio para ser comprovada , e dar cobrança como Titulo executivo, se não ela passar ser uma cobrança normal, podem me informa se esta correto, alem da convenção precisa constar em Ata a forma de rateio do condomínio e o valor? Se puderem explicar fico grato!. alem da convenção tem que constar ATA de assembleia que como sera feito a cobrança de condomínio, para ter validade de Titulo Extra judicial para não virar uma ação de cobrança normal. Ha realmente esta necessidade, uma vez na convenção já fala que fracão ideal?

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