Área de circulação de pedestres frente a área comum sendo utilizada para estacionamento de moto?

Prezados na frente do meu bloco no condomínio tem um jardim e um espaço de áreas comuns onde os condôminos sentam com cadeiras e as crianças brincam de boneca, por ser uma área comum utilizada para lazer, pois bem a síndica colocou um no painel dos bloco um recado que os condôminos que possuem moto, podem estacionar no recuo em frente aos blocos pois será provisório , não colocou uma placa de estacionamento, não tem iluminação adequada, e pra os pedestre entrar tem que desviar da motos que entram num corredor entre blocos que é exclusivo para passagem de pedestres, minha filha peqyena quase atropelada por uma moto que vinha em alta velocidade, e não viu ela entrar no corredor pois bem fui na delegacia, fiz queixa, conversei com o motorista que se defendeu com o argumento que a síndica autorizou , olhei no meu RI, e percebi que te vários artigos e também na convenção que não admitem estas destinações arbitrárias sem assembleia convocada por este fim, eu apelei pra justiça ,pois a síndica não quer saber de conversa e nem reunião. Tenho chance de ganhar? Minha intenção é voltar a ser área comum.e manter a segurança dos condôminos e crianças.

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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