Sou síndica de um prédio no Méier com uma loja que na convenção não participa em nada no condominio,

Essa loja foi alugada para uma fábrica de bolos. O inquilino quer colocar gaz usando a nossa tubulação. Os proprietarios foram contra, mas o mesmo insiste. Tem como impedir esse tipo de comercio ( alimentícios ). Antes tinha uma loja de venda de instrumentos musicais, depois uma agência pague fácil do Banco do Brasil, agora gênero alimentício, pode? Podemos impedir a abertura desse tipo de comércio?

Imagem de perfil MARIA LUIZA P. TOMAZ
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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