Sou síndica de um prédio no Méier com uma loja que na convenção não participa em nada no condominio,
Essa loja foi alugada para uma fábrica de bolos. O inquilino quer colocar gaz usando a nossa tubulação. Os proprietarios foram contra, mas o mesmo insiste. Tem como impedir esse tipo de comercio ( alimentícios ). Antes tinha uma loja de venda de instrumentos musicais, depois uma agência pague fácil do Banco do Brasil, agora gênero alimentício, pode?
Podemos impedir a abertura desse tipo de comércio?