Retificação da fração ideal do imóvel e a área comum associada foi menor. Direito de indenização?
Prezados, em janeiro de 2018 vendi meu imóvel através de instrumento particular de compra e venda. Conforme constava na matrícula do imóvel na época, a metragem do imóvel era de 61m2 de área útil, 14m2 de garagem e 63m2 de área comum. Em julho foi emitida uma averbação pela construtora onde foi retificado o valor da área comum para 53m2 e diminuindo a fração ideal de 2.7259 para 2.537%. O novo proprietário fez a escritura do imóvel agora em outubro e está me questionando a diferença de área comum de 10m2 querendo ser indenizado pelo valor proporcional de diminuição desta area. Isso é possível?