Posso multar o morador que tem objetos na sua área privativa (garagem)?
Nosso condomínio é constituído de 12 casas, cada casa com uma área privativa acessória de 12m² correspondente a garagem. Porém quando eu tento falar sobre objetos deixados nessa área alguns moradores falam que não vão retirar por ser área privativa, porém no meu entendimento é ara uso exclusivo do carro e não para colocar outros objetos como vasos, tapetes, mangueiras, carrinho de bebê e etc.
No meu entendimento a área é do morador, porém ele deve respeitar a convenção/regimento por se tratar da fachada da casa.
Seria isso mesmo?