Caros , A admistração( Síndico)do condomínio pode usar área comum como depósito de materiais?

Explicando melhor,, Somos um condomínio composto por 11 torres e no solo de cada torre existe uma área comum coberta destinada, originalmente destinada a lazer. Ocorre que constantemente a área comum de uma torre é usada como deposito de materiais de construção (blocos,areia,estruturas de aluminio), para utilização em diversas áreas do condomínio, quer de uso rápido quer de uso mais demorado.. Após varias solicitações ao Sindico, o mesmo sempre evasivo ,alega que o local é mais fácil para descarregamento e guarda do material, o que de fato não é verdade pois em outras torres o acesso é fácil também.. Pode o síndico destinar este ônus a somente uma torre?? Quais as medidas cabíveis?

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