Criação de espaço para brinquedos de crianças(palyground)
Boa tarde, o sindico do prédio onde moro está fazendo uma obra em um local da garagem aonde não passa veículo, mas serve como espaço de manobras.Na assembleia , o item não foi esclarecido sobre a possível obra e somente sobre a colocação de brinquedos no canto da garagem, ao indagá-lo sobre a legalidade o mesmo informou que iria permanecer com a obra por ser o Sindico, pergunto:
Alteração de área comum deveria ser votado por unanimidade? Nossa convenção menciona isso no primeiro paragrafo.O local em questão não foi apresentado na reunião, nem um orçamento para o tal item, nem um projeto para a localização do espaço para os brinquedos.
A criação de um "playground" deve obedecer a ABNT?
A criação de um "playground" deve ser informada a prefeitura ou a algum órgão público?
A partir do momento que um item da ata está sendo feito em desacordo com o escrito ,posso solicitar que seja paralisada a obra até a apresentação de esclarecimentos por parte do Sindico? ( ele disse que não vai parar porque é o Sindico e vai fazer assim mesmo, e ele ainda informa que o jurídico da Administradora autorizou a execução da obra).
Posso ajuizar uma ação sozinho contra o Sindico em referencia a esse item que não concordo, ou preciso de córum mínimo?