Objetos lançados pela janela, quem arcará com o prejuízo?

Na sexta feira dia 30/11, caiu e minha janela um rodo e quebrou meu vidro. Este rodo veio de algum andar superior. Meu marido foi em vários apartamentos, e ligou em outros perguntando de quem era o rodo, mas ninguém se manifestou. Falei com a síndica, e pedi ressarcimento, de acordo com o código 938, a mesma informou que o condomínio não irá arcar e que se eu colocar o processo, deverei arcar com as custas do advogado contratado pelo condomínio, pois essa decisão foi feita em assembléia. Com isto, pergunto quem deverá arcar com os danos, e se deverei arcar com os custos. Teria como colocar no processo algo que deixe claro que isso? Obrigada Daniele

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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