Sindico com isenção na quota condominal, paga rateio extraordinário relacionado a funcionários?

O síndico tem isenção da cota condominial, mas não do fundo de reserva e de um eventual rateio extraordinário. Foi aprovado em assembleia um rateio extraordinário mensal pelo prazo de 1 ano para custear despesas com a demissão de um funcionário. O síndico, após alguns meses pagando esta taxa, solicitou à administradora a devolução do valor pago. A administradora realizou a devolução das taxas pagas ao Síndico. No entanto, em assembleia seguinte este procedimento foi questionado por entendermos que sendo um rateio extraordinário o síndico deveria pagar. Ele concordou e esta decisão consta em ata de assembleia. Porém, esta devolução não aconteceu e a última informação é que o departamento jurídico da Administradora julgou improcedente uma vez que a despesa era com funcionários ela deveria ser considerada como despesa ordinária e, portanto, passível de isenção. Gostaria de ter a opinião dos profissionais da Sindiconet.

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Conselheiro(a)


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