Nosso condomínio é composto por 13 unidades (uma por andar), não temos porteiro 24 horas, temos garagem para 13 carros e um play que raramente é usado, que fazem parte da nossa convenção.
Foram furtadas duas bicicletas que foram colocadas junto com as demais dentro do apartamento destinado para zelado, que atualmente não temos em nosso condomínio e que a porta só é fechada após às 22 horas na saída do último porteiro, pois lá se encontra pertences dos mesmos. Informo que entre às 22:00 e 6:00 não temos empregado na portaria.
O furto aconteceu por um empregado que retornou ao condomínio por volta das 23 horas e saiu com as bicicletas às 2 horas da madrugada, por tanto, fora do seu horário de trabalho.
Minha pergunta: O condomínio é responsável, mesmo que não se tenha um local próprio como um bicicletário mantido a chave, pois as bicicletas estavam sem corrente. Informo que em nossa convenção é dito que o condomínio não é responsável por furto, roubo ou danos a objetos deixados em área comum, informo também que tais bicicletas antes de irem ocupar o apartamento do zelador por está vazio e ficar no térreo, elas ficavam no play sem nenhuma proteção. O que podemos fazer, pois os proprietários querem ser ressarcidos.