Troca da portaria por monitoramento
Pesquisamos e vimos que hoje pode se aplicar o monitoramento externo, com vigilancia e portaria externa. Porém o sindicato dos porteiros da minha região descreve em clausula que é vedada a troca de mão de obra por esse tipo de serviço e que se isso acontecer somos penalizados em 7 salarios por funcionario desligado. Há amparo jurídico para o empregador - condominio - quanto a esse assunto? Pois a mudança na forma de controle é somente por conta de custo, a portaria presencial com certeza é a mais comoda mas o custo com mão de obra para condominios pequenos está impossivel de arcar. O que podemos fazer? Não é justo termos que manter uma coisa que não estamos conseguindo mais arcar.