MUDANÇA DE PLANTAO PARA HORARIO COMERCIAL

Bom dia, No condominio que sou sindico, existem 6 funcionarios, 04 deles sao porteiros e trabalham em regime de PLANTAO, os outros 02 funcionarios sao ASG, eles tambem estao em regime de plantao, só que no contracheque eles recebem o salario base, no valor de R$ 994,00 o restante dos valores são de horas extras, sabados e domingos, feriados etc... com isso os custos para RECEITA FEDERAL fica muito caro, analisando os salarios dela, observei que teriamos uma economia de R$ 11.000,00 por ano, caso elas trabalhassem em regime COMERCIAL, as duas funcionarias estao ha 3 anos no predio, queria saber como se calcula a indenização nesse tipo de caso, para desqualificar elas de PLANTAO para COMERCIAL, e as duas receberm somente o salario base na carteira, sem hora extra.

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