Vi a matéria do portal sobre o airbnb e achei muito interessante, minha dúvida vem motivada pela mesma evolução e mudança de comportamento vinculados ao uso de aplicativos. Sou cozinheira cadastrada em uma MEI pelo meu endereço residencial e trabalho com entrega de refeições congeladas para pessoa fisica e juridica. Recentemente me cadastrei nos aplicativos de "delivery" como ifood, rappi e etc, mas ao consultar o síndico, o mesmo me "proibiu" de atuar desta forma dizendo que acarretaria em multa da prefeitura ao condomínio pela caracteristica da atividade comercial atribuída à venda das refeições e este condomio ter apenas cadastro residencial. Atualmente o prédio conta com "hottifruti" (feira livre) e salão de beleza para mulheres uma vez por semana, que também caracterizam atividades comerciais, além do próprio mercado "informal" de diversos outros tipos de atividade. Em relação a segurança, eu mesma quem entregaria a encomenda ao motoboy, como é feito atualmente com as "retiradas" de delivery e o horário de atendimento seria 4x na semana (quinta, sexta, sabado e domingo) das 17h as 23h.
Minha dúvida é, o síndico pode proibir caso isso não esteja votado em assembleia, com os motivos utilizados por ele acima? Caso sim, porque a feira livre e salão de beleza são permitidos?
Muito obrigada!!!!