Instalação de cobertura de garagem que é vista da rua na frente do prédio é alteração de fachada?

Boa tarde a todos! Em assembléia, foi definido com 2/3 da aprovação dos condôminos a instalação da cobertura da garagem do nosso prédio. Porém, na assembléia foi definido que seria somente a instalação da cobertura, nesse caso não seria visto da rua na frente do prédio. Quando o técnico veio realizar as últimas medidas para avaliar a instalação, foi constatado que seria necessário a cobertuta ser instalada acima do muro para contemplar a aberta do portão dos apartamentos. Preciso de ajuda! Em uma rápida leitura em alguns artigos, e alguns parágrafos da lei, entendi que para obras úteis, são necessários 2/3 de aprovação dos condôminos. No caso do nosso prédio, haverá alteração da fachada, também em leitura rápida, verifiquei que é necessário a convocação específica com o assunto alteração de fachada e para aprovação é preciso unanimidade dos condôminos. Minha dúvida é se com os 2/3 de aprovação para instalação o condomínio pode alterar a fachada sem realizar uma nova assembléia?

Imagem de perfil Uilians Lemes do Nascimento
Condômino(a)


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