Instalação de Padaria em Condomínio Residencial

Sou proprietária e residente em um imóvel em um condomínio que possui espaço para padaria, já utilizado há anos com esta finalidade. A Convenção do Condomínio permite a exploração comercial da área comum mas não a regulamenta. O prestador de serviço da padaria se retirou recentemente e deixou o espaço vazio. O Síndico informou que fará uma licitação aberta aos condôminos e empresas externas para a ocupação do espaço e prestação de serviço de padaria. As regras da licitação serão elaboradas pelo Sindico e sua equipe de apoio. Os moradores não terão a oportunidade de opinar sobre as regras da licitação. Tenho interesse no espaço pois já sou dona de padaria fora do condomínio. Pergunto: - Neste caso cabe a licitação, sem necessidade do Sindico levar a assembléia de moradores? - O Síndico pode elaborar e gerir unilateralmente sobre as regras da licitação? - Como proprietária e moradora tenho preferência sobre eventuais empresas externas que venham a participar do processo licitatório? Sds, Elisabete.

Imagem de perfil Elisabete Silva
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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