Sou proprietária e residente em um imóvel em um condomínio que possui espaço para padaria, já utilizado há anos com esta finalidade. A Convenção do Condomínio permite a exploração comercial da área comum mas não a regulamenta.
O prestador de serviço da padaria se retirou recentemente e deixou o espaço vazio. O Síndico informou que fará uma licitação aberta aos condôminos e empresas externas para a ocupação do espaço e prestação de serviço de padaria. As regras da licitação serão elaboradas pelo Sindico e sua equipe de apoio. Os moradores não terão a oportunidade de opinar sobre as regras da licitação.
Tenho interesse no espaço pois já sou dona de padaria fora do condomínio.
Pergunto:
- Neste caso cabe a licitação, sem necessidade do Sindico levar a assembléia de moradores?
- O Síndico pode elaborar e gerir unilateralmente sobre as regras da licitação?
- Como proprietária e moradora tenho preferência sobre eventuais empresas externas que venham a participar do processo licitatório?
Sds, Elisabete.