Construtora pode negar pedido de construção de garagem por só ter habite-se parcial?
Consultamos a administração do condomínio e a construtora do mesmo, para a construção de cobertura das garagens que são de propriedade dos proprietários dos apartamentos em registro, porém a construtora não autorizou, alegando ter somente o habite-se parcial e só poderia ser concedido após a construção de mais duas torres em andamento, a dúvida é se demorar 15 anos para essas edificações serem entregues, ficaremos sem o direito de zelar pelo bem ( veículo) já que somos donos das vagas, registradas na escrita pública?