Sobre destituíção do síndico...

Moro no condomínio Minha Casa e Minha Vida. Lá são 6 vilas e cada síndico administra 2 vilas. Os condôminos do vila 6 não estão satisfeito com a síndica, pois até hoje não fez nenhuma melhoria para nossa vila, estamos devendo 4 meses de segurança, dentre outras coisas. Ninguém sabe o que está sendo feito com nosso dinheiro. Por mais que esteja tendo inadiplentes, a maioria deve pagar. O pessoal não quer mais ela e queremos fazer uma Assembleia extraordinária. Só que na nossa convenção diz que precisa de 2/3 dos condôminos. Já o código civil fala em 1/4. Alguns moradores ainda não moram no condomínio, então fica mais difícil ter 2/3 de assinaturas para destituição da síndica. A lei do código civil não é maior do que a convenção? ou tem que ser mesmo a da convenção?

Imagem de perfil MONICA MARIA GOMES COELHO
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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