Representação BO difamação pela Síndica de meu Condomínio.

No Condomínio onde moro está havendo represálias da síndica devido a um grupo de moradores que me incluo . Entramos com ação de interpelação , com a finalidade de verificarmos os demonstrativos contábeis , dos quais a mesma se acha "dona". A mesma síndica tem agido de forma tendenciosa, sempre favorecendo seus "aliados" em diversas situações, como permissão para obras e reformas nos apartamentos, sem ART, RRT, laudos, etc., dizendo serem emergenciais, enquanto outros que realmente tem esse problema, ela não permite que se faça os reparos. Só os permite se forem de sua empresa conhecida, que fez as obras para seus colegas. Pois bem,diante de inúmeros problemas , ela praticou difamação contra minha pessoa. Registrei B.O. na delegacia e o delegado , quando pedi que fizesse a Representação do mesmo, me informou que eu deveria fazer Queixa Crime no Tribunal Criminal da Barra Funda. Entrei com Ação de Danos Morais no Tribunal Especial e não houve acordo. Um vizinho me orientou a fazer logo a tal representação, antes da nova audiência . Gostaria de orientação de como fazer isso, se é esse mesmo o procedimento e se apenas devo levar o mesmo BO e o processo de danos Morais. Agradeço muito se puderem me ajudar.

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Conselheiro(a)


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