O valor devido pela unidade inadimplente é de direito legal do condomínio ou dos condôminos?
Tivemos uma unidade devedora por anos e o condomínio entrou com uma ação judicial para receber os pagamentos em atraso. A unidade foi leiloada e o dinheiro pago ao condomínio. Uma das unidades alega que este dinheiro deve ser repartido entre as unidades que pagaram durante este período alegando que durante o não pagamento pela unidade devedora ouve o ônus aos demais. Este valor devido é devido ao condomínio ou aos condôminos?