Qual a obrigatoriedade do "BENSOCIAL", se já temos seguro de vida?
"Cláusula vigésima quinta - Benefício Social"
"Aos empregados, compreendidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho (de Bragança Paulista), associados ou não do Sindicato Profissional, será concedido o “BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO” com intuito de proporcionar atendimento aos trabalhadores e seus familiares, nos casos de falecimento ou incapacitação permanente para o trabalho do empregado.
O “BENEFÍCIO SOCIOECONÔMICO” será gerido por empresa especializada escolhida pela Entidade Sindical patronal."
Isso torna-se obrigatório, mesmo obrigando os condomínio e associações a fazerem o seguro com tal entidade?
Imagina-se o que isso dará de margem às falcatruas de sindicatos!
Alguém pode me dizer algo concreto sobre e se há como recorrer disso?
Agradeço antecipadamente.