Carta de condômino deve ser juntada à Ata de Assembleia?
A ex-sindica ,após a Assembleia Geral, e em Assembleia Extraordinária para votação de taxa extra para obras, enviou uma carta por um condômino, sem procuração, para leitura nessa assembleia extraordinária, referente somente a assuntos discutidos na geral ordinária, requerendo sua juntada na Ata da Extraordinária. Essa carta, alheia aos assuntos tratados na extraordinária e sem procuração deve ser juntada à Ata?