Atribuições do zelador

Sou sindica e um dos novos conselheiros sugeriu que contratássemos o zelador para fazer a pintura interna dos halls do condomínio (20) durante seu período de férias e pagássemos por recibo. Eu nunca trabalhei dessa forma, sempre procuro um profissional que forneça NF, como também nunca contratei o zelador para serviços fora de suas atribuições. Só que o conselheiro conversou diretamente com o zelador, sem me consultar, e o zelador ficou entusiasmado com a possibilidade de ganho e está insistindo com essa possibilidade. Gostaria que alguém fornecesse subsídios legais e/ou jurisprudências sobre isso, pois entendo que o condomínio não deve utilizar o funcionário para realizar qualquer atividade, remunerada ou não, fora de seu horário de trabalho, muito menos no período de férias.Dessa forma posso me resguardar de qualquer problema trabalhista ou civil que venha a ocorrer e ter subsídios para explicar ao zelador que eu não posso contratá-lo.

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Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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