Convenção de 1982- Não alterada-Prevê q o Síndico não poderá receber remuneração pelo exercício...'

Amigos(as), Uma situação meio inusitada, né mesmo ? O síndico não poder receber pelo exercício de suas funções. Enquanto eu morava neste prédio, o Síndico era morador e tinha o benefício de isenção da taxa condominial. Hoje, o imóvel está alugado, já até existe como prática usual no mercado a contratação de Síndico Profissional, e por aí vai. Lembro que a proibição está lá no Cap IV,- DA ADMINISTRAÇÃO, Art. 10, paragrafo 4. Pergunta: Uma alteração/mudança neste dispositivo antigo, pode ser feita através de que instrumento ? AGE, AGO, Somente com Alteração da Convenção, que exige um quorum qualificado ? Enfim, uma situação acho pouco usual, até porque o Condomínio possui 2 blocos com um total de 80 apartamentos. Qual o melhor instrumento e qual o quorum para alterar tal dispositivo ? Bom domingo e Boa Semana a vcs.

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